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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, como união  estável ou entidade familiar a união homoafetiva. "O reconhecimento,  portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de  pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram  ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e  cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.
Pela  decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito  de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro  em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de  saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros  direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a  decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos  pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a  família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo,  pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de  pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade
A  decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma  decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria  do governador do Rio de Janeiro,  Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República,  Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os  tribunais do país.
Os casais homossexuais estarão  submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais  heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá  de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em  regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de  alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como  uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de  separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens  era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio  adquirido.

